CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os direitos e obrigações dos associados inscritos no Plano Básico de Assistência à Saúde da Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da CELG – Celgmed, denominado pela sigla CELGSAÚDE.
Parágrafo Primeiro - Este Regulamento estabelece Normas que visam proporcionar aos associados inscritos todas as ações necessárias à prevenção de doenças e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observada as Normativas Legais vigentes e em particular, o disposto neste Regulamento.
Parágrafo Segundo - As ações mencionadas no parágrafo anterior abrangem as segmentações de Assistência à Saúde Ambulatorial, hospitalar, cirúrgica e obstétrica, realizadas por profissionais ou estabelecimentos, sejam eles de quadro próprio, contratados, conveniados, credenciados ou no sistema de livre escolha, de acordo com a Legislação vigente na data de sua aprovação.
Parágrafo Terceiro - A área geográfica de cobertura deste Plano é o Estado de Goiás.
Parágrafo Quarto - Quando o Atendimento de Associado ocorrer fora da área geográfica de cobertura deste Plano, o Associado deverá pagar as despesas incorridas diretamente ao prestador do serviço de saúde, devendo, posteriormente, requerer à Celgmed o respectivo ressarcimento, no sistema de livre escolha, conforme disciplinado neste Regulamento, exceto na hipótese de haver convênio com Operadora congênere, situação em que o Associado poderá, a seu critério, utilizar-se das condições que julgar serem mais favoráveis, desde que façam parte do mencionado instrumento.
Parágrafo Quinto - O presente Regulamento visa detalhar o Estatuto, no que se refere às Normas de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde, mecanismos de regulação, restrições e forma de utilização dos mesmos pelos Associados e seus dependentes.
Parágrafo Sexto - Poderão ser realizadas alterações no presente Regulamento sempre que necessário, desde que aprovadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo desta Caixa.
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CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os direitos e obrigações dos associados inscritos no Plano Básico de Assistência Odontológica da Caixa de Assistência à Saúde dos Empregados da CELG – CELGMED, denominado pela sigla CELG ODONTO.
Art. 2º O Plano Odontológico será regido pela legislação vigente, pelo Estatuto da CELGMED e pela ética odontológica.
Art. 3º A área geográfica de cobertura deste Plano é o Estado de Goiás.
Parágrafo Único - Quando o Atendimento de Associado ocorrer fora da área geográfica de cobertura deste Plano, o Associado deverá pagar as despesas incorridas diretamente ao prestador do serviço de saúde, devendo, posteriormente, requerer à CELGMED o respectivo ressarcimento, no sistema de livre escolha, conforme disciplinado neste Regulamento, exceto na hipótese de haver convênio com Operadora congênere, situação em que o Associado poderá, a seu critério, utilizar-se das condições que julgar serem mais favoráveis, desde que façam parte do mencionado instrumento.
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