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Vimos pela presente, informar que a CELGMED a partir desta data, passará a usar também os valores dos medicamentos genéricos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA constante no endereço www.genericos.med.br, com base na Tabela BRASÍNDICE, conforme acordado em contrato na Cláusula Nona – DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS.
Informamos ainda, que já está disponível em nosso site www.celgmed.com.br para downloads, nossa Tabela de Órtese e Prótese, e Materiais Especiais. Ao profissional credenciado, fica exigido que ao encaminhar sua fatura, relacione os associados atendidos com seu respectivo valor, sendo que para os credenciados Pessoa Física é obrigatório o envio do Recibo juntamente com a fatura, ficando este sujeito quando não cumprimento desta exigência, receber através do local de prestação do serviço sendo Pessoa Jurídica credenciada, já para os credenciados Pessoa Jurídica deve-se solicitar junto a CELGMED o valor da Nota Fiscal a partir do dia 24 devendo ser encaminhado a esta Caixa até o último dia de cada mês.
Sendo o que se apresenta para o momento, na certeza de sermos atendidos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Fracílio Scorvo Gama
Diretor de Benefícios
Luiz Edmundo C. L. Amorim
Auditor Médico |