Os
associados da patrocinadora Stiueg (Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Urbanas no Estado de Goiás), podem ser associados;
• O
associado desligado da patrocinadora poderá manter sua situação, se
optar pela condição de associado facultativo perante a Celgmed, de
acordo com disposto na legislação vigente;
• No caso
em que o Associado Titular vier a óbito, seus dependentes poderão
permanecer no plano na classe Associado Facultativo, enquanto não
apresentar os documentos exigidos pela Celgmed, referente à pensão
deste;
• Será
enquadrado na classe de Dependentes Especiais do Associado Titular:
filhos curatelados* do Associado, independente da idade, assim
considerados;
*aquele
que por enfermidade ou deficiência mental não tiver o necessário
discernimento para a prática dos atos da vida civil.
* os
deficientes mentais e os excepcionais sem completo desenvolvimento
mental.
• Na
classe de Dependentes Especiais poderão se inscrever no plano: irmão do
Associado Titular, filhos e netos de pensionistas, desde que
descendentes do Associado falecido, genro, nora, cunhado, tio, sobrinho
e enteado de Associado Titular;
• Estão
cobertas as despesas com acomodação e alimentação, fornecidas pelo
hospital, para um acompanhante do menor de 18 (dezoito) anos;
• Estão
cobertas as despesas com acomodação e alimentação, fornecidas pelo
hospital, para um acompanhante dos maiores de 60 (sessenta) anos, desde
que seja solicitado pelo profissional de saúde e autorizado pela
Celgmed;
• Os
beneficiários não estão sujeitos ao cumprimentos de carência se forem
estabelecidas “campanhas” para adesão de beneficiários, respeitados os
prazos e condições da mesma;
• A
esposa ou a companheira do Associado Titular que aderir ao plano dentro
do prazo de 30 dias contados a partir da data do casamento ou da data da
comprovação da união estável, não estará sujeitas a carência para casos
obstétricos.
· Fica
reduzida a co-participação de órtese e prótese, passando de 30 para
20%.